Este Visor errou ao publicar na edição de sábado que O juiz Giuliano Ziembowicz, da 3a Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, indeferiu a ação popular movida pelos defensores públicos de SC que pediam a imediata mudança no comando da Defensoria Pública. O indefermimento foi apenas da liminar.
Reproduzo abaixo um dos comentários postados no blog
Há uma grande diferença entre indeferir a liminar por razão de necessidade de ouvida da parte contrária (noutro dizer, para a formação do contraditório) com a improcedência do mérito da demanda. Enfim, a notícia veiculada neste espaço está equivocada, e, bem por isso, por dever ético, deve ser reformulada. Não houve indeferimento da ação popular, senão apenas da liminar, sem qualquer análise mais criteriosa do mérito. Pelo contrário, o douto Juiz reconheceu haver inconstitucionalidade no formato atual da cúpula, mas relegou eventual discussão de mérito para além da oitiva da parte contrária. Foi isso e somente isso que ocorreu!
Uma Reforma Ampla, Geral e Irrestrita do Estado Brasileiro é o que precisamos EXIGIR!
Já está quase na hora do povo ir para a Rua contra o CORPORATIVISMO. Uma forma VERGONHOSA DE PRIVATIZAÇÃO DO ESTADO por corporações públicas.
A questão está judicializada, de modo que representa o exercício da cidadania (Acesso à Justiça), cabendo ao Poder Judiciário a palavra final.
Assim, qualquer ataque pessoal às partes e suas pretensões significa desrespeito à Democracia e ao Estado de Direito. E é bom frisar que não se trata de medida buscando benefícios financeiros! Mas sim uma possível reorganização da cúpula da Instituição, sem prejuízo algum aos serviços que presta. Em suma, há que se respeitar, concordando ou discordando!