“Não há salvação para o juiz covarde. O juiz precisa ter coragem para condenar ou absolver os políticos e os economicamente”. A frase, de autoria do jurista Ruy Barbosa, foi reproduzida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Newton Trisotto, relator do julgamento que manteve preso João Procópio de Almeida, apontado pela Polícia Federal (PF) como operador de Youssef. Trisotto, para orgulho dos catarinenses, nasceu em Ituporanga e cresceu em Timbó, no Médio Vale, onde foi morar ainda criança.
Conselho Nacional de Justiça
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0005950-29.2014.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
DESPACHO
Cuida-se de pedido de providências formulado por CORREGEDORIA NACIONAL DE
JUSTIÇA, em face de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC.
Narram os autos que o TJ/SC estaria concedendo gratificações a servidores,
as quais, em tese, seriam indevidas, bem como benefícios a juízes, sem
estendê-los, no entanto, aos demais funcionários.
Com efeito, afirma que foi conferida gratificação mensal permanente no valor
de R$ 2.858,68 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e
oito centavos) a 17 (dezessete) servidores, sem qualquer fundamentação que
justificasse tal ato.
Ademais, no dia 07/08/2014, foi publicado no DJE/SC ato que estendeu a mesma
gratificação a 4 (quatro) servidores da Presidência.
Noutro ponto, o DJE/SC, em 21.07.2014, publicou decisão do Pleno do tribunal
que concedeu a todos os juízes o direito de converter em dinheiro os meses
de licença-prêmio adquiridos e não gozados, enquanto os servidores não têm
tal benefício.
Por fim, revela o excessivo número de remoções de servidores da Justiça de
1º (primeiro) grau para a de 2º (segundo), sob o fundamento de necessidade
do serviço.
Da análise dos autos, verifica-se a presença de possíveis indícios capazes
de atrair a competência deste Órgão Correcional.
Forte nessas razões, OFICIE-SE a Corregedoria/Presidência do TJ/SC, para que
adote as providências cabíveis no prazo de 30 dias.
Ao final do prazo assinalado, informe-se à Corregedoria Nacional de Justiça,
mencionando o número do procedimento eventualmente instaurado.
Intime-se.
Brasília, 10 de outubro de 2014.12:5612:59
Vergonhoso!!! Muito vergonhoso!!! Em quem mais podemos confiar, sociedade brasileira?!
Prezado Sérgio, de todos os poderes, o Judiciário é o pior de todos. Consegue ganhar do Legislativo! É uma caixa preta onde o lobby corre solto pelos gabinetes.