Os recentes escândalos envolvendo agentes públicos em SC e a falta de qualquer tipo de punição aos que ocupam postos de comando nos faz lembrar da chamada “teoria do domínio do fato”, criada pelo jurista alemão Claus Roxin. Ela entrou no noticiário brasileiro durante o julgamento do “mensalão”, quando a Procuradoria-geral da República pediu a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, diante da dificuldade de se estabelecer evidências do seu envolvimento no caso. A justificativa na ocasião foi que, embora operadores do crime organizado moderno deixem poucos rastros, são eles quem têm controle sobre o resultado final da atividade criminosa. O relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acabou usando a teoria para condenar Dirceu.
Enquanto isso…
Na época, o próprio autor da teoria criticou a forma como foi aplicada a sua tese aqui no Brasil. Segundo ele, a mera posição do acusado não é suficiente para sustentar uma condenação, ou seja, a participação na atividade criminosa precisa ser provada. O fato é que os envolvidos no mensalão foram condenados e, valendo-se do mesmo raciocínio utilizado pela mais alta Corte de Justiça do País, e sem pré-questionamentos, ficam algumas dúvidas no ar quando se analisa os escândalos recentes aqui em nosso Estado: os que exercem cargos de comando devem também ser denunciados e condenados com base na teoria do domínio do fato? Ou, de fato, houve um exagero por parte do STF ao condenar o ex-ministro José Dirceu com base na tal teoria?