Por decisão do Gerson dos Santos Sicca, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou cautelarmente a suspensão do edital lançado pela Prefeitura de Caçador que previa a outorga da concessão de serviços públicos de água e esgoto por 30 anos. Entre as irregularidades apontadas, está a ausência de critérios claros para julgamento das propostas, contrariando o princípio da isonomia entre os licitantes. Hoje o serviço é prestado pela Casan, que tenta renovar a concessão.