Carta aberta a Dom Wilson:
Reverendíssimo Arcebispo da Arquidiocese da Grande Florianópolis, Dom Wilson Tadeu Jönck: entendo que o senhor tenha assuntos mais importantes a tratar, mas peço um minuto da sua atenção a esta ovelha desgarrada, que não vê mais a quem expressar a indignação. Só resta reclamar ao bispo. Reportagem da Revista Época deste fim de semana traz uma radiografia sobre os rendimentos do judiciário e Ministério Público nas 27 unidades da federação. Hoje, o teto constitucional é de R$ 33.763, a partir da remuneração dos ministros do STF.
Mas por conta de toda a sorte de penduricalhos – auxílio-alimentação, moradia, gratificações, indenizações e ajudas de custo – a média dos salários dos magistrados nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os desembargadores de Santa Catarina, de acordo com a revista, é quem tem a maior média do país, com R$ 57 mil por mês. O valor foi calculado com base no portal transparência em fevereiro de 2015. Mais de 30 vezes do que recebe o trabalhador brasileiro médio. É bom que se diga, nada disso é ilegal.
Dom Wilson, só para deixar claro: entendo a magistratura como uma carreira diferenciada, que exige dedicação exclusiva, uma vida dedicada ao conhecimento e merece, para manter plena independência, uma remuneração condizente. Mas também desconheço lei que proíba questionar o modo como os homens e mulheres de toga lidam com o seu, com o meu, com o nosso rico dinheirinho público.
Reverendíssimo, este desabafo é porque tenho fé no Judiciário. Afinal, ele nunca protagonizou escândalos como a Assembleia Legislativa e sua farra das diárias. Também é diferente do Executivo, engessado pela disputa política das capitanias hereditárias, digo, partidárias, encravadas no coração do Centro Administrativo. Dom Wilson, peço desculpas por ter me alongado. É que mesmo diante de tantos problemas em nosso Estado por falta de dinheiro, alguns vivem como se fôssemos divididos por castas, não homens livres numa república democrática. Oremos!
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Nota de Esclarecimento
Os magistrados que integram o Poder Judiciário de Santa Catarina não ostentam a maior média remuneratória do país. O valor apurado em recente levantamento promovido por órgão de comunicação nacional – Revista Época – tomou por base apenas o mês de fevereiro, oportunidade em que a administração acrescentou à folha de pagamento valores atrasados oriundos da parcela autônoma de equivalência – instituída pelo STF para dar cumprimento à Lei n. 8.448/1992, que estabelecia isonomia entre a remuneração dos membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na esteira de decisão proferida no STJ, autorizou-se o pagamento dos atrasados a todos os magistrados que se encontravam em atividade ou aposentados com paridade de proventos, no período de setembro de 1994 a fevereiro de 2000, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e de forma parcelada. Este esclarecimento, aliás, foi prestado e divulgado pela revista, em sua versão eletrônica, nos termos abaixo:
“O TJ-SC afirmou que a coleta de dados foi feita em fevereiro, um mês atípico, em que houve pagamento a alguns magistrados antigos da Parcela Autônoma de Equivalência, benefício de 1992 obtido na Justiça por membros do MP e da magistratura, pago em parcelas. De acordo com o tribunal, isso gerou distorção na média do órgão, a mais alta do país R$ 57.342, de acordo com o levantamento de ÉPOCA.
O TJ-SC enviou a ÉPOCA planilhas de Excel com as folhas de pagamento de março e maio, que demonstrariam “a realidade salarial de desembargadores e juízes de Santa Catarina”. De fato, em março e maio, as médias totais do TJ-SC foram de R$ 35.006 e R$ 35.589, respectivamente”.http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/06/o-que-dizem-os-tribunais-e-mps-sobre-os-salarios-dos-juizes-e-promotores-acima-do-teto.html
Outrossim, importante salientar a distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. Enquanto a primeira compõe os vencimentos; a segunda é eventual, de forma que não integra o cálculo em busca de média salarial. Desta forma, ao observar tão somente os vencimentos da magistratura catarinense, ter-se-ia a média de R$ 28 mil, em valor bruto, sem os descontos.
Atenciosamente;
Desembargador Ricardo Roesler
Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) do TJ