Sobre a polêmica da chamada Lei da Bíblia, o prefeito Cesar Souza Junior entra em contato com a coluna para informar que cerca de 90% das unidades de ensino do município já contam com Bíblias para consulta em suas bibliotecas, inclusive em Braile e na versão infantil.
De acordo com o prefeito, a administração entende que a aplicação da lei aprovada pela Câmara de Vereadores e julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça não trará qualquer despesa expressiva para os cofres do município.
No início, a procuradoria do município chegou a cogitar ir à Justiça contra a lei, mas recuou depois de conhecer o teor da proposta, que pede apenas a disponibilização de um exemplar do livro para consulta.
Este Visor informou a decisão do TJ ainda na sexta,feira, dia 17, Confira abaixo a íntegra do post no blog:
A lei que torna obrigatória a disponibilização de bíblias nas escolas municipais de Florianópolis foi considerada inconstitucional e suspensa, liminarmente, pelo Tribunal de Justiça. A decisão do desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ministério Público, reconheceu vício formal e material na lei, com risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.
Para o magistrado, o vício formal ficou caracterizado por caber ao Chefe do Poder Executivo Municipal a propositura de projetos de lei para disciplinar a estruturação, organização e funcionamento da administração pública, por meio dos seus quadros funcionais. Assim, o Legislativo Municipal extrapolou ao exercer competência exclusiva do Prefeito Municipal, o que fere a Constituição Estadual. No âmbito material, Lédio Rosa apontou não ser lícito, sob o aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de ensino atéia ou mulçumana ter de ler ou expor em lugar privilegiado a bíblia.
Esta atitude, segundo ele, ofende a liberdade religiosa prevista nas Constituições Estadual e do Brasil. “Esse tipo de imposição é uma afronta à liberdade religiosa e levará, sem dúvida, à intolerância e ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade”, finalizou o relator. Não há previsão para o julgamento do mérito da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.021853-1)