Publico o e-mail de um torcenauta e, em seguida, comento:
“Wianey
Como leitor de teu blog, gostaria que comentasse sobre essas diferenças de pesos nas punições que são aplicadas a jogadores. Parece que os `delitos` cometidos por jogadores do eixo Rio-São Paulo são menos graves. Cito como exemplos:
Diego Souza discute com Domingues na semifinal do campeonato paulista. Completamente destemperado, ele volta da entrada do vestiário e agride o zagueiro do Santos. Tomou oito jogos a serem cumpridos somente no campeonato paulista do ano que vem.
Juan monta em cima de Maicossuel, do Botafogo, depois de tomar um drible. Ele faz uma falta violenta e ainda se acha no direito de agredir verbalmente um adversário que está caído no chão. Tomou dez jogos a serem cumpridos no campeonato carioca do ano que vem e o julgamento, curiosamente, foi adiado três vezes. Só foi realizado depois que o time foi eliminado da Copa do Brasil.
Dentinho agrediu com uma cotovelada um jogador do Atlético-PR na Copa do Brasil. Foi punido, recebeu efeito suspensivo. Depois, a pena foi revertida para três jogos e depois cancelada pelo presidente do tribunal, que assumiu ser Corinthiano.
Fred, do Fluminense, deu uma cotovelada no adversário e foi absolvido.
D`Alessandro arma uma confusão na final da Copa do Brasil, provoca briga com William, mas em nenhum momento chega às vias de fato. Pena: 60 dias.
Quero deixar claro que em nenhum momento eu acho que o argentino não deve ser punido, mas por que tanto rigor com uns e tanta benevolência com outros? Espero que comente sobe o fato em teu blog.
Sinceros abraços.
Rodrigo Barcellos”
Rodrigo, cabe apenas um comentário: faz tempo que o STJD deixou de merecer credibilidade. Pelos fatos que citas e tantos outros. É certo que cada caso difere de outros casos, na forma. Porém, a natureza dos episódios é igual, o que torna inexplicável que as sentenças sejam tão distintas. Mas não convém desafiar o poder que julga, mesmo sendo desportivo.
Postado por Wianey

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