E-mail distribuído pelo síndico e enviado ao blog pela torcenauta Jane Eslabão, moradora do prédio onde reside Leandro (Grêmio):
“Prezados Vizinhos do Condomínio Riserva Cipriani :
Todos os condôminos ou quase todos devem ter visto o mais novo distúrbio causado pelo locatário do apto 1301 C (Leandro Lessa) no início da madrugada desta segunda-feira. Não é a primeira vez que tal evento ocorre com esse cidadão de conduta social que se instalou no nosso prédio , travestido de jogador de futebol .
Não só ameaçou os guardas que estavam tentando apenas cumprir com o seu dever (solicitação para redução do barulho causado pela sua festa), como também veio ao meu apartamento e tentou invadí-lo, com visível intuito de provocar uma tragédia, já que ameaçava de morte e dizia toda a sorte de impropérios.
A minha filha, que está se preparando para um vestibular, ficou traumatizada, chorando sem parar e só não houve algo mais grave porque eu, obviamente, não permiti a entrada dele no meu apartamento e não quis sair para enfrentá-lo, sob pena de eu protagonizar uma tragédia, visto que eu não iria, de maneira nenhuma deixar que ele entrasse na minha casa.
Tal situação não ficará impune para essa pessoa, uma vez que já fiz uma ocorrência policial, na 14ª. Delegacia, por crime de ameaça bem como de tentativa de invasão do meu domicílio.
Além de tal procedimento penal, que teve inúmeras testemunhas presenciais, será também objeto de ação judicial visando a indenização dos danos materiais causados ao condomínio, bem como os morais causados a minha família, algo que não perdoarei e não vou descansar enquanto tal elemento nocivo não for afastado do nosso convívio, visto que o referido, travestido de jogador de futebol, chutou as portas de vidro das entradas da Torre C e da D , além de ter também quebrado a planta do hall de entrada da Torre C e ameaçou de morte a mim e a minha família .
Teremos uma reunião de AGE no próximo dia 26 de outubro, à noite, e conclamo a todos os moradores , dentro das suas possibilidades , que compareçam pois iremos deliberar entre outros assuntos, a fixação de uma multa equivalente ao décuplo da cota social desse apartamento (que parece pertencer ao antigo morador Fabiano Eller) bem como a proibição para o uso do salão de festa e Gourmet, além de ingressarmos, caso os moradores concordem, com ação judicial visando a exclusão desse locatário que tem tais condutas antissociais e que colocam em risco a integridade física de todos os moradores.
Tais providências são previstas no Código Civil Brasileiro artigo 1337 (independente do que consta na Convenção) e podem ser implementadas apenas com uma deliberação de AGE.
Esta madrugada fui eu o principal alvo de loucura desse cidadão, amanhã será outro morador e não podemos ser amedrontados em nosso próprio lar.
Creio ser minha obrigação, como síndico e como pai de família, adotar todas as providências necessárias para garantir a integridade dos moradores do nosso condomínio.
Aproveito para agradecer o apoio recebido dos nossos vizinhos (Athos, Barbedo, Afonso, Marra, além do Sergio, além de outros que não lembro o nome) que foram ao pátio, apesar de ser madrugada e me acompanharam até a Delegacia de Polícia.
Atenciosamente,
Regis Michaelsen Napoleão
Síndico – Gestão 2010
Av. Tulio de Rose, 400 – Jardim Europa”
Lamentável.
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