A chapa encabeçada por Pedro Afatato está pegando pesado na campanha eleitoral colorada. Nada que a Chapa 3, de Luiggi, faça passa sem a contestação do adversário. A última foi a denúncia de que o grupo do candidato oficial estava usando a estrutura do clube para enviar seu próprio material de campanha. A resposta de Luiggi e seus companheiros veio na forma de uma nota oficial, abaixo reproduzida:
“Objeto: ESCLARECIMENTOS da CHAPA 3
A CHAPA 3, inscrita na eleição presidencial com o candidato GIOVANNI LUIGI e, ainda, para o Conselho Deliberativo sob a denominação de FERNANDO CARVALHO, pelos Conselheiros ao final assinados, vem muito respeitosamente oferecer esclarecimentos em face da representação oferecida pelas chapas 1 e 2, nos seguintes termos:
O Jornal da Chapa 3 foi entregue aos sócios em razão de contrato firmado com a empresa FASTER MAIL que exerce atividade econômica a semelhança do que faz a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Referida empresa, conforme declaração anexa, possui dentre seus clientes: Associação Leopoldina Juvenil, Grêmio Náutico Gaúcho, Grêmio Futebol Porto Alegrense, SOGIPA, Clube do Comércio, Clube Caixeiros Viajantes, Clube do Comércio e Sport Club Internacional.
Os serviços foram contratados de acordo com a Autorização de Serviço ND n° 7339, sendo custeados pela chapa em questão (documento anexo).
Além disso, o Sport Club Internacional também contrata para entrega da REVISTA do INTER, a EBCT. Parte da entrega fica a cargo da empresa Faster Mail e parte pela EBCT.
Seja por parte dos Correios, seja por parte da Faster, a eventual coincidência na entrega de materiais distintos se dá, unicamente, por questão de zoneamento e distribuição. Desnecessário referir que em nenhuma hipótese alguém que opere tais serviços entrega separadamente duas correspondências destinadas a um mesmo local. Como exemplo, servimo-nos do que ocorreu com a remessa das cédulas eleitorais para o endereço dos sócios do Internacional, por meio da EBCT e o material de propaganda enviado pela Chapa 2. Em muitos locais chegaram no mesmo momento, o que não poderia ser diferente em razão da postagem, todavia em envelopes separados.
Por oportuno, vale referir que a REVISTA do INTER é embalada em envelope plástico, com etiqueta própria, onde consta o nome do sócio, o mesmo tendo ocorrido com o Jornal da Chapa 3 que foi devidamente dobrado com afixação de etiqueta diversa, onde consta o nome do sócio destinatário.
A declaração firmada por um dos sócios da empresa Faster, Sr. Ricardo Caruso Madera, deixa claro que sequer as datas de contratação coincidem e que apenas em alguns locais e, ainda, por questão de logística, houve entrega simultânea.
Assim, tendo a chapa 3 se utilizado licitamente de um serviço colocado à disposição de qualquer usuário, mediante acerto de preço para a sua realização, com postagem diferida na sua origem, não há qualquer violação do regramento eleitoral ou ético.
Vale lembrar que a Constituição Federal garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5°, II). Analogamente, não há qualquer dispositivo normativo impeditivo da contratação de pessoas jurídicas que prestem serviços ao Internacional.
Aliás Senhor Presidente, se assim não fosse entendido, o que se admite apenas para argumentar, violação semelhante e em proporções mais expressiva, estaria sendo promovida pela Chapa 1 que, como é de conhecimento de todos, publica em jornais e veicula em emissoras de rádio, propaganda eleitoral.
Ora, o Sr. Pedro Afatato, como vice-presidente de finanças realizou ao longo da sua gestão inúmeros pagamentos ao Correio do Povo, Jornal Zero Hora, Rádio Gaúcha etc., com quem o Clube possui relações comerciais e contratuais. Da mesma forma, a Chapa 2, utilizando-se dos Correios e Telégrafos, com quem o Internacional possui contrato para prestação de serviços de entrega da Revista e boletos de pagamento, permitiu que, em um só tempo, chegassem em várias residências de sócios o seu material eleitoral e a cédula de votação remetida pelo Internacional.
Por derradeiro, a descabida insinuação lançada na aventureira e maldosa representação, determina um lastimável e primário erro técnico relativamente a legitimidade passiva.
Ora, se alguma irregularidade houvesse na contratação de empresa que exerce livremente a sua atividade econômica pela chapa 3, com envio coincidente proposital da Revista do Internacional, a responsabilidade seria do último e não do primeiro. Estaríamos diante da hipótese popularmente designada como uso da máquina.
Esperam, pois, esclarecidos os equívocos, seja retomada a normalidade dos procedimentos de divulgação das propostas da CHAPA 3 e afastadas as absurdas e levianas imputações.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2.010.
Alexandre Chaves Barcellos
Tomás Cunha Vieira
Marcelo Vieira Papaleo”.
Está anunciada uma reunião entre as duas chapas, às 14 horas de hoje. Vão tentar a pacificação dos ânimos pois entende-se no Beira-Rio que a imagem do clube está sendo arranhada com a acirrada e ácida disputa. Fazem. Do jeito que as coisas estão se encaminhando, falta pouco para que os candidatos saiam no tapa.
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