O São Paulo reconquistou os direitos federativos e econômicos de Oscar, na segunda instância da Justiça do Trabalho. O jogador vai recorrer, agora, para o Superior Tribunal do Trabalho. Quanto tempo passará até o julgamento e a sentença final? Impossível estimar. O Internacional recebeu várias propostas de clubes do Exterior para negociar Oscar.
Giovanni Luigi rejeitou todas. Imaginemos se tivesse vendido o jogador e este estivesse jogando na Ucrânia, por exemplo. Como seria resolvido o imbróglio, com a nova sentença? Como não havia nenhum impeditivo legal para a venda de Oscar, o Inter repetiria a máxima do futebol: faixa no peito e taça no armário, nada mais se discute. No caso seria assim: jogador transferido e dinheiro no cofre, não se fala mais no assunto. Será que a nova decisão da Justiça contém proibição explícita para que o Inter negocie Oscar?


Wianey, mais um ato-falho, hein? O tempo verbal do título, se corretamente escrito, deveria ser assim: E se O Inter TIVESSE VENDIDO o Oscar? Como constou no blog, parece mesmo um DESEJO de seu autor. Que fase!!!
Se tivesse vendido teria que ressarcir o São Paulo pois nesse momento, oficialmente, o jogador é do São Paulo e não do Inter.
QUE ACONTECERIA SE TU VENDESSE UM BEM QUE NÃO É TEU? É MESMA COISA CARO JORNALISTA,MAS ESSES DOIS CLUBES VÃO SE ENTENDER SÃO DOIS SEM ESCRÚPULOS UM ATÉ JÁ FOI REBAIXADO POR CALOTE EM 94,SE MERECEM NÃO VAI DAR NADA NEM TE PREOCUPE QUE TEU TIME NÃO VAI PERDER OSCAR, RBS DEIXEM ´PASSAR MEU COMENTÁRIO POR FAVOR..
O Sr. como jornalista deveria estar um pouco mais interado a respeito de alguns assuntos. Como advogada, vou ajudá-lo: O Internacional nada tem a ver com o processo entre as partes (Oscar e São Paulo). O Clube, Internacional, poderia ter vendido, emprestado, dado o jogador que NADA aconteceria.
Sugiro que leia a coluna de seus colegas \"Dupla Explosiva\", lá está basicamente tudo o que pode ocorrer.
Dê uma trégua ao sensacionalismo de quinta, Wianey.
Avisa lah o giovanni que eu tenho uma Mãe de santo boa pra abençoar, e fazer uma limpeza la no Beira-Rio
Bem simples, o caso seria decidido pela FIFA, por se tratar de clubes de países diferentes. A mesma não reconhece contratos firmados com menos de 18 anos, como era o caso deste que o Oscar assinou. Portanto, o São Paulo não ia receber nada, exceto o valor de formação do atleta.
qual seria as chances de Oscar ficar no internacional para a disputa da libertadores ?
O Sao Paulo esta tendando justificar para sua torcida a perda do Oscar , tando a culpa ao jocador e ao Inter, nao valorizaram na epoca , agora é tarde ,é melhor o Juvenal asumir a sua incompetencia e parar de acusar os outros, abraço
Acontece que a decisão cabe recurso ao TST. E novamente poderá conseguir um novo efeito suspensivo. Ainda, há a possibilidade do questionamento da relação contratual pela FIFA. Não é assunto dá possibilidade para ser discutido com por jornalistas e leigos, Wianey, pois ficaremos apenas no achismo.
Sou Colorada com muito orgulho, estou torcendo que de tudo certo para o inter e tudo errado para o São Paulo, todos nós torcedores adoramos o Oscar e queremos ele no inter....
Wianey, se a decisão do TRT for confirmar e for declarado que o vínculo do Oscar com o Inter nunca foi válido, não teria reflexo na partida contra o Once Caldas (por ter um jogar inscrito irregularmente)?
Oscar torcemos por você......
WC, deixe essa arrogância de lado e vá procurar em algum livro de direito o que significa evicção e quais seus efeitos, antes de dizer que o inter embolsará o dinheiro.
o gremio tentou contratar o Giuliano, que é menos jogador q o oscar e não conseguiu. Não há jogador como ele disponível. É provável que o Oscar continue no Inter e o são paulo seja ressarcido em algum valor, parece o mais justo. Oscar e Dale são jogadores q juntos jogam muito mais do que individualmente.
1º - É TST e não \"STT\"
2º - Uma decisão do TRT chama-se \"acórdão\" e não sentença.
3º - é garantido a todo cidadão a livre escolha de emprego, motivo pelo qual eu DUVIDO que o TRT tenha determinado a reintegração do Oscar ao São Paulo. Isto feriria os princípios trabalhistas expressos na CF/88. No máximo o Oscar seria condenado ao pagamento da verba indenizatória correspondente à rescisão unilateral.
Jogo que isto se trata de uma notícia sensacionalista, a fim de abalar os ânimos lá pelo Beira-Rio.
Eu acho que o caso é parecido com o caso de dívidas. Se você entra com processo contra indivíduo A, que lhe deve, e esse individuo vende seus bens durante esse processo, pra não ter nada no seu nome, ao final do processo esses bens podem ser reavidos pela a justiça. O cara que comprou o carro deve entrar com processo contra esse mesmo individuo A, pois lhe vendeu coisas que com a instauração do processo deviam ficar bloqueadas.
O que eu acho que vai ocorrer é que o inter vai acabar perdendo os direitos sobre o Oscar e vai ter que cobrar dele e de seu empresario na justiça esses 3 milhoes de euros que investiram.
O Inter pagaria o valor referente à multa à época da transferência para o Beira-Rio. Simples.
\"jogador transferido e dinheiro no cofre, não se fala mais no assunto.\"
Estás enganado. A transferência do Inter para outro clube, possivelmente, poderia ser declarada nula e ele teria que ir para o São Paulo. Caberia ao clube prejudicado buscar ressarcimento do Inter.
Prezado Wianey,
Tenho lido muita \"baboseira\" sobre este caso, especialmente na imprensa paulista. Por curiosidade resolvi dar uma olhada no acórdão. A decisão em si não tem nada de mais, apenas diz que não há motivo jurídico para a rescisão do contrato entre Oscar e o SPFC por culpa deste.
Quanto aos impactos dessa decisão, basta lembrar que ninguém pode ser obrigado a trabalhar onde não quer, portanto é só pagar a multa rescisória e fim de papo, isto é, se não houver mudança desta decisão no TST.
Segue abaixo o texto integral do v. acórdão.
Um abraço,
Paulo Moisés Winck
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PROCESSO TRT/SP Nº 02770.2009.040.02.00-1 16ª. TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
RECORRIDO: OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JUNIOR
ORIGEM: 40ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Inconformado com a r. sentença de fls. 622/633, cujo
relatório adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial,
recorre ordinariamente o reclamado (fls. 637/665) pugnando pela reforma do r.
julgado no tocante à rescisão indireta do contrato de trabalho, diferenças
salariais, multa do artigo 479 da CLT, anotação de baixa em CTPS e
contribuições previdenciárias. Pede provimento.
Procuração outorgada pelo recorrente ao signatário
nos exatos termos do art. 654 do Código Civil e do disposto na OJ-SDI1-373,
do C. TST às fls. 85.
Custas e depósito recursal pelo reclamado às fls. 666
e 667, respectivamente.
Contrarrazões às fls. 678/695. Procuração outorgada
pelo recorrido ao signatário nos exatos termos do art. 654 do Código Civil e do
disposto na OJ-SDI1-373, do C. TST às fls. 23.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos recursais objetivos e
subjetivos, conheço do recurso.
MÉRITO
RESCISÃO INDIRETA
Sustenta o reclamado em suas razões de recurso, a
validade do distrato e do novo contrato celebrado, a ausência de prejuízos ao
empregado, e ainda a ausência de imediatidade e gravidade para a rescisão
indireta do contrato de trabalho. Assevera por derradeiro, que houve
contratação de seguro de vida. Pede a reforma do julgado.
Inicialmente, entendo oportuno registrar que as
questões afetas a emancipação do reclamante, ainda que mencionadas pelo
autor em contrarrazões, não são tratadas neste voto, o qual está adstrito à
matéria recursal efetivamente devolvida a esta instância revisora.
O r. julgado de origem, em síntese, declarou a
nulidade das alterações contratuais decorrentes da celebração, em 05.12.2007,
de um novo contrato de trabalho quando ainda vigente o contrato anterior.
Nulidade reconhecida face aos prejuízos ocasionados ao autor em razão do
novo contrato, o qual elasteceu o prazo de vinculação, postergou a majoração
salarial, e aumentou a cláusula penal internacional.
Entendeu ainda o MM. Juízo “a quo”, que o reclamado
pagou incorretamente os salários devidos ao reclamante, incorrendo em mora
salarial, e que não cumpriu a legislação aplicável acerca do seguro de vida. E,
por tais fundamentos, decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou
seja, reconheceu a resolução contratual por ato culposo do empregador.
Diferentemente do quanto sentenciado, entendo que
razão assiste ao reclamado acerca da possibilidade do distrato e celebração de
novo contrato. A resilição contratual, ou seja, a extinção do contrato de trabalho
por ato de vontade das partes é expressamente prevista no artigo 21 da Lei
6.354/76, que trata da profissão do atleta profissional de futebol, e que assim
dispõe:
“art. 21. É facultado às partes contratantes, a qualquer tempo, resilir o
contrato, mediante documento escrito, que será assinado de próprio
punho, pelo atleta ou seu responsável legal, quando menor, e (2)
testemunhas.”
Em não havendo vício de consentimento, não há que
ser desconsiderado tal ato (doc. 19, atuado em apartado).
De outro modo, não vejo que o segundo contrato
celebrado entre as partes foi prejudicial ao reclamante, mesmo se comparado
ao anterior.
No primeiro contrato celebrado, a vigência era de três
anos, de setembro de 2007 a setembro de 2010, com salários de R$ 7.500,00
no primeiro ano, R$ 8.500,00 no segundo, e R$ 9.500,00 no terceiro.
O segundo contrato, celebrado três meses após a
celebração do primeiro e com duração prevista para cinco anos, manteve os
valores salariais para os primeiros três anos e para o quarto e quinto ano fixou
os salários em R$ 12.000,00 e R$ 16.000,00, respectivamente.
No primeiro contrato o autor recebeu a título de luvas,
o valor de R$ 70.000,00 e no segundo R$ 120.000,00. E a cláusula penal
internacional que era de quarenta milhões de dólares americanos, passou para
quarenta milhões de euros.
Se por um lado, se protelou em três meses os
aumentos previstos no primeiro contrato, de outro, o autor obteve um contrato
mais duradouro, com aumentos cumulativos e sucessivos, principalmente nos
anos adicionais (quarto e quinto) na ordem de aproximadamente, de 26,31 % e
33,33% para o ultimo ano, e com o recebimento do total de R$ 190.000,00 a
título de luvas.
A duração maior do contrato, não obstante estar
dentro do limite que a lei autoriza, pode até ser vista como prejudicial.
Principalmente, se o atleta passa a ser uma revelação no clube, ou um dos
destaques do time; despertando interesses de outros clubes com propostas
milionárias. Porém pode ocorrer que tal sucesso não aconteça ou que seja
efêmero. Como inclusive se verifica com certa frequência. Casos em que jovens
atletas chegam até a jogar algumas partidas no time principal, e depois, não
conseguem se firmar na equipe, e voltam a jogar nas equipes de base, ou são
emprestados, até mesmo, para jogarem em divisões inferiores.
Porém, tais circunstâncias pessoais de sucesso ou
insucesso do atleta, não podem servir de parâmetro para a verificação da
ocorrência ou não de prejuízo decorrente da prorrogação do prazo contratual.
Até porque, a prorrogação do contrato, em regra, é benéfica ao empregado.
Quanto à questão do aumento da cláusula penal
internacional de quarenta milhões de dólares para quarenta milhões de euros,
entendo que referido aumento, por si só, não configura prejuízo ao autor,
primeiro porque referida multa é geralmente paga pelo clube do exterior
interessado na contratação do jogador; segundo, que não houve somente
alteração da cláusula de forma isolada, mas a celebração de um novo contrato
com vantagens para o reclamante.
É evidente que não se pode ignorar as peculiaridades
do contrato do atleta profissional de futebol, mormente se em cotejo com o
contrato de um empregado comum. Um exemplo simples é a curta duração da
carreira do jogador. Entretanto, também não se pode olvidar que na profissão
de jogador de futebol, são centenas de milhares de atletas que não atingem
uma projeção de destaque em um grande clube, o que também deve ser
considerado.
Entendo assim, que o segundo contrato pode até ter
se tornado desinteressante para o autor, em razão da reconhecida evolução do
desempenho do mesmo e do eventual aparecimento de outras propostas, mas
não vejo motivo, do ponto de vista objetivo, que enseje sua rescisão por falta
cometida pelo empregador, que se limitou a cumprir o quanto livremente
pactuado.
Em consequência, não há como se imputar ao
reclamado conduta faltosa, cuja gravidade pudesse ensejar a extinção do
contrato de trabalho, vez que, conforme acima decidido, não houve mora
salarial, mas cumprimento dos termos regulados pelo segundo contrato, acerca
da época para os reajustes salariais.
E no que se refere ao seguro de vida, o reclamado
juntou aos autos comprovação da contratação somente em relação ao período
de novembro de 2009 a agosto de 2010 (fls. 37, volume autuado em apartado).
Não juntou comprovação de todo o período contratual, a fim de demonstrar o
efetivo cumprimento da exigência contida no artigo 45 da Lei 9.615/98. Porém,
tal fato, não enseja rescisão do contrato por culpa do empregador, vez que, não
se trata de infração cuja gravidade, impossibilite a continuidade do contrato,
sendo passível de regularização, como de fato restou demonstrada.
De outro modo, o autor quando interrogado, declara
que havia promessa por parte do reclamado no sentido de novo contrato ser
celebrado quando passasse a atuar no time profissional. E que após ter atuado
em alguns jogos, teria procurado seu empresário para conversar sobre a
possibilidade de negociação, o qual ao saber do contrato lhe disse que havia
“coisas erradas” e passou a negociar com o clube, porém não obteve êxito.
Afirma que também procurou a diretoria do reclamado para conversar, mas que
não foi atendido e decidiu ingressar com a presente ação. Esclarece ainda o
depoente que desejava que seu salário fosse aumentado e que houvesse um
percentual de participação de venda (fls. 596/597).
Não se infere do depoimento do reclamante, que o
reclamado tivesse cometido as condutas faltosas alegadas, e que as mesmas
seriam motivadoras da extinção do contrato. Ao contrário, verifica-se que a
propositura da ação decorreu mais do insucesso da negociação entre seu
empresário e o reclamado, e do fato de não ter sido atendido pela diretoria para
viabilizar o pretendido aumento de salário e o percentual na participação de
venda.
Assim, entendo que não houve conduta faltosa grave
por parte do reclamado a ensejar a resolução do contrato. Provejo o recurso,
para reconhecer a validade do contrato celebrado em 05.12.2007, e afasto a
rescisão indireta do contrato de trabalho, absolvendo o reclamado dos demais
títulos decorrentes, diferenças salariais, multa do artigo 479 da CLT e anotação
de baixa na CTPS. Julgo a reclamação improcedente. Prejudicada a apreciação
da matéria acerca das contribuições previdenciárias.
É o voto.
CONCLUSÃO
Isto posto ACORDAM os Magistrados da 16ª. Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região em: conhecer e, no mérito, dar
provimento ao recurso do reclamado para afastar a rescisão indireta do
contrato de trabalho, absolvendo o reclamado dos demais títulos decorrentes e
julgar IMPROCEDENTE a reclamação, restando prejudicada a apreciação da
matéria acerca das contribuições previdenciárias, nos termos da
fundamentação. Custas em reversão.
NELSON BUENO DO PRADO
Juiz Relator
Processo TRT/SP nº 02770.2009.040.02.00-Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos da Lei n.1 11.419/2006.
Disponibilização e verificação de autenticidade no site http://www.trtsp.jus.br informando:
codigo do documento = 291729
A sua conclusão esta meio equivovada, tendendo até ao bairrismo e ao jeitinho brasileiro de levar vantagem em tudo. Na verdade é muito simples : com a reconquista dos direitos pelo São Paulo o Inter se tivesse negociado deveria repassar os valores ao São Paulo. Outra hipotese é que o Inter deveria devolver o dinheiro ao time da Ucrania e este devolveria o jogador ao São Paulo. Se isto não acontecesse o Fifa iria ser acionada e adivinha então quem levaria a pior ? O Inter seria punido e Oscar ficaria um bom tempo sem poder jogar futebol. Não lembro bem o nome do jogador, mas ja aconteceu algo bem semelhante. A proposito, o Inter nunca antecipou que isto poderia acontecer ? Afinal o caso corria na justiça e o que liberava Oscar era apenas uma liminar.
como diz o pelaipe 70% da imprensa de poa é colorada, agora vamos ver o q eles vao falar sobre esse caso do oscar, é claro q vão defender o inter como sempre acontece, sempre é assim, por ex no caso do inter ter perdido a copa das confederações a imprensa nunca meteu o pau no inter por causa disto, sempre, sempre defendendo o clube.
Tu precisa falar dessa fiaqueira do Gremio que só da calote:
Na Justiça, o Flamengo conseguiu o direito de penhorar 7,5% das rendas do gfpa como mandante. A execução já começou no Campeonato Gaúcho, de acordo com Rafael de Piro, vice-presidente jurídico do clube da Gávea.
O caso é antigo e diz respeito ao imbróglio entre os dois clubes por causa de Rodrigo Mendes. O gfpa vendeu o jogador sem repasse ao Flamengo, que entendia ter esse direito. Na Justiça, o clube carioca obteve decisão favorável a cobrar cerca de R$ 8,5 milhões do rival.
Como as rendas do Estadual são pequenas, o rubro-negro busca outras formas de penhora. Seus advogados tentam avançar nas cotas que o Tricolor tem para receber do contrato com a Globo.
Antes disso, o Fla tentou penhorar as receitas gremistas no Clube dos 13, porém, ouviu que a equipe não tinha mais créditos na entidade. O blog não localizou o departamento jurídico do gfpa para falar sobre o assunto.
http://blogdoperrone.blogosfera.uol.com.br/2012/02/fla-penhora-rendas-do-gfpa-e-mira-receitas-do-time-gaucho-com-a-globo/
Boa atrde!
Meu amigo Wianey, é uma sacanagem o que estão fazendo conosco assinante das tv\'s tipo Via Embratel,Sky, Net, dentre outras, agora na última hora a Fox sports informou que esta com os direitos de transmissão da copa liberatdores 2012, e as nossas operadoreas de tv\'s por assinaturas, não estão com este canal na grade de programação, e nós que pagamos caro e muito caro ficamos de mão atadas, sem saber o que fazer, Wianey nos ajuda isso não pode ficar assim, voce tem mais voz do que nós, lhe escuto todos os dias no sala de redação e te adimiro muito. Um grande Abraço.
Marcelo Costa-Uruguaiana-RS
mas isso prejudicaria o jogador pois todos nos sabemos que ele tem um futuro e tanto pela frente nao acredito que o inter deveria ter feito isso pois ninguem mais ouviria falar dele e futebol nao se faz somente por dinheiro e sim por amor ,nesse caso ele nao quer ir por gostar do clube e o inter nao vendeu por amor ao futebol pois poderia estragar a carreira de um jovem promissor.pois um clube de futebol em primeiro lugar tem de ter respeito pelo seu atleta querer o melhor pra ele e claro para o clube mas respeitando uma etica.em que os dois tem de estar de acordo sendo o melhor para ambos.
É bem óbvio
O dinheiro é do São Paulo
caso tivesse ocorrido um transferência anterior o São Paulo deveria ter sido ressarcido
pois é terceiro de boa fé e não pode ser prejudicado
Hoje o Oscar é do São Paulo e não do Inter, infelizmente mas é a realidade
Wianey dentro deste raciocínio: como fica os 50% (3 milhões de euros) dos direitos que o Inter pagou ao jogador? Ele (Oscar) terá que devolver esse dinheiro?
Wianey, a Justiça não proibe o Inter de vender o jogador. Mas qual seria o clube otário que o contrataria sabendo desse imbróglio todo?
E você acha que seria ÉTICO o Inter vender o Oscar agora? Ou o mundo é dos espertos e o Inter deve pegar o dinheiro o mais rápido possível?
Olá Wianey:...Seria altamente temerário a venda de Oscar neste momento. O prejuizo do INTER poderia ser muito maior. Entretanto, acredito numa saída desse embrólio de forma Juridica e definitiva.
Curioso:....casualmente o São Paulo FC, é o maior aliciador de jogadores neste País. AH:...Já perdeu 4 jogadores da Base, fora o Oscar nas mesmas condições.
Mas imagine o seguinte: O Inter pegou o Oscar de graça e, se vendesse para algum clube, teria lucro.
Mas o clube que o compraria teria pago ao Inter.
Quem pagaria, então, ao São Paulo, se a sentença for mantida?
Certamente o clube que comprou do Inter não pagaria duas vezes pelo atleta.
Certamente o Inter teria que pagar.
Claro que a dívida não é, ainda, do clube, mas do atleta.
Mas se o atleta tiver que voltar ao São Paulo, o Inter nada perderia, mas um eventual clube comprador sim.
Na verdade o Inter não necessitaria ser avisado, já que o advogado do inter assinou a sentença, assim como advogado do São Paulo, logo se alguém entrar na justiça leva os pontos da aprtida de hoje. O Inter não tem como vender o Oscar pois até uma nova decisão o jogador tem que se apresentar no São Paulo.
Wianey de onde tu inventou que o Datolo poderia jogar de segundo volante? Em que time você viu ele jogar assim? Por favor...
Caro Wianey,
O Oscar é do Inter? O Inter não é somente o hospedeiro, parece que vários empresários usam o inter apenas como hospedeiro. Pelo que se sabe não é só o Oscar, tem mais jogadores que não pertencem ao inter.
Wianey, sei q vc é um cara muito inteligente como a maioria dos comentaristas da RBS tbm são, ms vejo um coloradismo muito exagerado d todos, não sei se é por causa da midia, pq qdo o inter está pra decidir qualquer copinha chamam vc, o guerrinha, o nando pra falar bobagens no sportv, isso pro ego é excelente, estou aparecendo q bom, eu sou o cara, isso é muito bom, ms ver o Paulo Brito q é muito burro, convenhamos, não importa se eu sou gremista ou colorado, ninguem gosta do brito, ele é q nem o galvão, e ele me vem falar q nem Deus faria o Gremio ganhar do inter reserva, pelo amor de Deus, ele é muito ridiculo, pq ó inter não teve chance alguma, exceto um chute despretencioso q desviou em dois jogadores e entrou e num escanteio q teve uma cabeceada q pode acontecer em 90% dos jogos de futebol profissionais ou amadores, ms hj qdo o inter titular enfrentou um juan aurich desconhecido e medíocre, msmo com um jogador a mais desde o inicio do primeiro tempo nada se falou até agora, nda se comentou de nenhum dos mestres da RBS, pq o inter é o melhor time do Brasil, se o fosse mesmo colocario o seu time titular no grenal, pq eu como gremista preferia isso do q ficar aguentando bobagens de vcs, é muito melhor colocar o time reserva e empátar ou perder do q colocar o titular e correr o risco, isso foi muito inteligente da direção do inter, naõ pq o inter jogaria a libertadores na quarta ms mais por medo, medo de perder pro time medíocre do gremio, tlvez ningem leve isso a sério, ms é a maior verdade dos ultimos tempos, se vc Wianey realmente lê os comentários, como eu acho q vc não os lê, realmente deixaria esse coloradismo de lado e me responderia isso, até pq em 2008 o Gremio era o primeiro do brasileirão e colocou o time reserva na sul-americana e se não tem uma memoria muito vaga, empatou no Beira-rio com os titulares do inter e dpois no olimpico, perdendo a vaga apenas pelo saldo qualificado, e se me lembro muito bem nada foi comentado muito forte em relação a isso, como foi a reação de vcs cronistas agora, grande abraço!
E segue o achismo, o nobre blogueiro não poderia consultar alguem que entenda do assunto antes de ficar fazendo suposições e achismos??
O diretor do SPFC neste caso do Oscar parece um fazendeiro escravagista, de épocas que devemos condenar e esquecer, \'se não voltar vou mandar o capitão do mato atras de ti\'. Sr. Diretor! Agora a realidade é de liberdade e democracia. Sr. Diretor a justiça deu ganho para SPFC, existe prazo para ser oficializado o resultado, o Oscar tem prazo para recorrer a instância superior, durante esse prazo fica onde quiser, se quiser acabar isso rapidamente paga a multa rescisória ficando livre para jogar no Inter onde tem contrato legalizado, Ja que a justiça do trabalho assim determinava ele livre para exercer o seu direito de trabalho onde bem quisesse.
Wianey nao se deve dar credibilidade a qualquer sentenca emitida pela justica paulista.Ela esta totalmente desmoralizada pelo comercio ppraticado na venda de decisoes.O STJ com certeza deve anular esta decisao estapafurdia e mercantil dos \"nobres\" desembargadores paulistas.
Wianey li uma nota em que dizia,que o W.Luxemburgo quando era tecnico do Santos,quis trocar o Neymar ainda juvenil pelo Tyson colorado e o F.Carvalho nao teria aceitado a transacao.Vc. saberia dizer-me se houve esta possibilidade ou e mais uma historinha da net?Aguardo resposta e um forte abraco deste seu assiduo leitor e ouvinte do sala.
O spfc fez um contrato irregular com o jogador (perante a Fifa); o tempo do contrato que é legal ele cumpriu, depois assinou com o Inter como manda a lei Pelé. Ele continuará no Inter, o Inter comprou parte dos seus direitos, Assim será e bola pra frente. Ele não gosta de time com 3 cores, são times de bambis.
UHAUAHUAHUA... Olha só o Marcelo Monteiro bancando o gremistinha magoado. Toma vergonha na cara e vai comentar post\'s sobre teu time, ô, sem título!
D\'Ale Tri, D\'Ale Oscar, D\'Ale Inter
Meu amigo Wianey, dá uma olhadinha nesse site....muito bom e engraçado!
http://www.imparsciais.com
Concordo. Isto tudo é coisa de \"paulista\" despeitado, que não tem o que fazer. Mesmo assim, agora, a coisa terá de se entrar com recurso e \"queimar\" essa decisão no tribunal superior em Brasilia.
Boa tarde, Wianey.
Aposto que os tres juizes que votaram eram sãopaulinos. Tem sãopaulinos no TST?
Brincadeiras à parte, acho que isso vai looooonge e o Oscar vai ficar no Inter.
Oscar tinha um vínculo trabalhista com o São Paulo e este foi rompido. Extinto, na verdade, pelo Oscar. Para não pagar o valor da extinção do contrato, ele entrou na justiça e ganhou na primeira instancia. Perdeu na segunda. Terá uma terceira. A decisão irá abranger apenas e tão somente a questão do pagamento da extinção do contrato, que, segundo dizem, seria de 9 milhões, em 2010, devendo ser corrigida monetariamente pela Selic. Portanto, o Inter tem um contrato com o Oscar e este contrato não está sendo julgado. Assim, não nos preocupemos. O máximo que pode acontecer é o Inter pagar o valor para o Oscar e ficar com 100% de seu passe (hoje tem 50%). Sosseguemos!
FORA CACALO!
DAMIÃO PASSA PARA OSCAR E É GOOOOOLLLLLL...
CHORA GREMISTADA, ELE ME DISSE DEPOIS DO JOGO, O LUGAR DELE É AKI E AKI VAI FICAR..
DIFERENTE DE OUTROS CLUBES...EHEHEHE
VAMO MEU GLORIOSO COLORADO
BAGUAL COLORADO QUE NÃO PASSA DE UM PITIÇO UNICO TIME REBAIXADO POR CALOTE NA HISTÓRIA DO FUTEBOL SUL AMERICANO É TEU, CASO SILAS EM 1994, SÓ TEU CLUBE É CAPAZ DE COMETER ALGUMA FAÇANHAS INCLUINDO MAZEMBE 2010, FIASCO FIFA...
O comentario do Carlos Alberto esta em perfeita consonância com os fatos. Na pior das hipoteses, Oscar (não o Inter) deverá indenizar o São Paulo. Nesse caso (mantida a reforma da sentença via TST) o proprio Interncional poderá pagar esse valor (10 milhoes) e ficar com a totalidade dos direitos do jogador. Portando Nação Colorada, não ha motivos para preocupação, Oscar em qualquer caso continurá vestindo o manto sagrado heh. Para o Inter nada muda, alias é até um bom negócio, vai ter um custo final de 7 milhoes de euros, quando o valor de mercado do jogador ja ultrapassa os 20 milhoes. Para o Oscar sim é ruim, perde um bom dinheiro, poderia ser ele o dono desses 10 milhoes de reais.