Não existe contrato que não possa ser rompido. Principalmente aqueles que contêm cláusulas rescisórias. Se elas foram incorporadas ao documento, foi prevendo a possibilidade de rompimento. É difícil compreender como pessoas cultas e inteligentes se atrevem a afirmar que Oscar tem que cumprir o contrato que assinou com o São Paulo.
Ora, nem contrato de casamento, sempre válido “até que a morte os separe”, é quebrado todos os dias. Além disso, a Constituição Federal garante-lhe o direito de escolher o seu empregador. A única discussão possível entre Oscar, Inter e São Paulo é o valor da indenização devida ao São Paulo. E isto, espera-se, o TST vai definir.



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