
O Tribunal Regional do Trabalho, São Paulo, não admitiu o Inter como terceiro interessado na disputa envolvendo Oscar e o São Paulo. Não haveria nenhum motivo para perplexidade se o próprio TRT, no início do processo, não tivesse reconhecido que Oscar firmara contrato com o Inter quando estava liberado pela própria Justiça do Trabalho. Ora, este fato faz do Inter um terceiro interessado. A decisão de ontem no TRT paulista evidencia apenas mais uma contradição daquele tribunal. Agora, o Inter terá que buscar o mesmo objetivo através de outra ação judicial. O TRT se esmera em dar trabalho aos advogados colorados. Na próxima semana, será julgado o habeas Corpus, no TST. Não se deve afastar a possibilidade de que seja cassado.
Se acontecer, Oscar ainda terá a liminar concedida pelo Corregedor do TST. O São Paulo terá que tentar a sua cassação. Para resumir o imbróglio: o TRT dá trabalho ao Inter e o TST faz o mesmo com o São Paulo. E o final desta história já é conhecido: o São Paulo deverá vencer o caso, quando o mérito for julgado. E, como Oscar não quer mais jogar no clube paulista, terá que indenizar o seu antigo empregador. Será momento de o TST estipular o valor da indenização. Recursos para cá e para lá são, na verdade, uma embromação desnecessária. Tudo já poderia estar resolvido com Oscar pagando ao São Paulo o que a Justiça do Trabalho decidisse.
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